domingo, 14 de agosto de 2011

QUEM É O DONO DAS ÁGUAS ?

Considera o uso das águas como bens particulares ate a Constituição Federal de1988, que deu  um novo entendimento deixando de ser  bens particulares para bens públicos, de domínio da União ou Estados. Assim sendo que cada Estado definisse a sua gestão das águas ou recursos hídricos.Com essa Política Estadual de Recursos Hídricos definiu-se como prioridade o controle  do uso da água em quantidade e qualidade para os atuais e futuros usuários.Para a Política de direitos de  uso das águas foi criada a Outorga.O direito de uso das águas,Outorga é um entre vários instrumentos de execução legal que garante aos usuários o direito de utilizar os recursos hídricos. Com essa Política os Estados ou a União podem assegurar o controle quantitativo e qualitativo do uso da água, monitorando desde  captação até o lançamento de efluentes, passando por qualquer intervenção em em rios, ribeirões e córregos.  A solicitação da Outorga acontece antes da implantação de qualquer atividade de impacto nos cursos das águas de domínio estadual ou captação de água subterrânea.O domínio Estadual dos cursos das águas são aqueles que nascem e deságuam no mesmo estado,e para o domínio da União são aqueles que cortam ou fazem divisa com outros Estados devendo essa concessão ser solicitada à ANA (Agência Nacional de Águas). Estão sujeitos à Outorga para o uso ou impactos :                                                                
  • Captação ou derivação em um corpo de água
  • Exploração de água subterrânea 
  • Construção de barramento ou açude 
  • Construção de dique ou desvio em corpo de água 
  • Dragagem, limpeza ou desassoreamento de cursos da água
  • Transposição de bacias
  • Lançamento de efluentes 
  • Reparos ou obras de drenagem                 
  • Ou qualquer fator modificador ou impactantes que depreciam curso,leito ou margens das águas prejudicando a qualidade ou quatidade das águas
Algumas captações de água superficial, subterrânea,bem acumulações de água superficial, não dependem ou não estão sujeitadas a Outorga, são consideradas de uso insignificantes.

     

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