segunda-feira, 4 de julho de 2011

LICENCIAMENTO AMBIENTAL , MODA OU OBRIGAÇÃO

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou qualquer atividade potencialmente poluidora ou degradadora meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas caracteristicas a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS como parte do processo. Essa obrigação é compartilhada pelos órgãos estaduais de meio ambiente e pelo IBAMA, como    partes  integrantes do sisnama ( sistema nacional de meio ambiente) .
Processos de licenciamentos são três em etapas distintas, licenciamento prévio(LP), instalação(LI) e operação (LO).O IBAMA  órgão responsável da execução dos licenciamentos ambientais a nível federal que envolvam grandes  projetos de infra -estrutura em mais de um estado. As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na lei 6.938/81e nas resoluções do  CONAMA (conselho nacional de meio ambiente). Para dar início ao processo de licenciamento ambiental é necessário preencher o Formulário de Abertura de Processos-FAP, cujas informações deverão ser preenchidas de forma a caracterizar adequadamente a atividade a ser licenciada.
PROCESSO  DE LICENCIAMENTO_ dividido em três etapas distintas,
  • Licença Prévia(LP)_ Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
  • Licença de Instalação(LI)_ Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6(seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento depende, também de "Autorização de Supressão de Vegetação". 
  • Licença de Operação (LO)_ Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo se inferior a 4(quatro) anos e superior a 10(dez) anos.   
O Ibama durante o processo de licenciamento ouve os Órgãos Ambientais (OEMAS) envolvidos no licenciamento e os Órgãos Federais de gestão do Patrimônio Histórico (IPHAN), das Comunidades  Indígenas (FUNAI), de Comunidades Quilombolas (Fundação Palmares), de controle de endemias (FUNASA), entre outros. 

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